Justiça de São Paulo reconhece legitimidade de doação feita por homem a filhos antes do nascimento de novos herdeiros
A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça
de São Paulo – TJSP reconheceu a legitimidade de doação feita por homem a dois
filhos antes do nascimento de outros herdeiros, fruto de um segundo
relacionamento.
Segundo informações do Tribunal, após o fim de seu
primeiro casamento, o homem transferiu aos filhos 14 imóveis, com ciência da
ex-esposa. Anos mais tarde, ele teve outros dois filhos de outra mãe.
A ação foi ajuizada por esses filhos, que alegaram
ofensa à legítima, ou seja, dever do pai de preservar metade de seu patrimônio
aos herdeiros.
Na decisão, o TJSP observou que, à época da
transferência de bens, o homem não tinha outros herdeiros para preservar a
metade do patrimônio, de modo que a superveniência de outros filhos não pode
revogar a doação ou torná-la inoficiosa.
Ainda segundo a análise do Tribunal, mesmo que o
doador pretendesse revogar a doação pela superveniência de filhos, não poderia
fazê-lo, pois a doutrina não autoriza e, mesmo em legislações de outros países
que permitem tal faculdade, são exigidos pressupostos que não estão presentes
no caso.
A decisão destacou ainda que a versão baseada na busca
por igualdade na transmissão de herança “contraria a lógica e a dinâmica da
vida”.
Apelação 1029467-22.2023.8.26.0577
Fonte: IBDFAM